A partir das 22h deste sábado (24), toda forma de propaganda eleitoral fica proibida no país durante o segundo turno das eleições de 2026, segundo calendário divulgado pela Agência Brasil. A restrição vale até a votação deste domingo (25), quando Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) disputam a Presidência.
Parte das atividades de campanha já havia terminado antes do fim de semana. Desde quinta-feira (22), segundo a Agência Brasil, encerrou-se o prazo para comícios e para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet. Na sexta-feira (23), chegou ao fim a publicação de anúncios pagos na imprensa escrita e a realização de debates entre candidatos no rádio e na TV.
O que fica proibido às 22h deste sábado
Com o fim do prazo neste sábado, ficam vedados o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que divulgue jingles ou mensagens de candidatos, de acordo com a Agência Brasil. As regras valem em todo o território nacional e miram a reta final antes da votação de domingo.
Há uma exceção prevista no calendário eleitoral: neste sábado, o Tribunal Superior Eleitoral ainda pode divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados a emissoras de rádio e televisão, informou a Agência Brasil.
O veto à inteligência artificial vai além da votação
A restrição mais longa recai sobre conteúdo gerado por máquina. Segundo a Agência Brasil, até 24 horas depois do fim da votação de domingo ficam vedadas a publicação e a republicação de conteúdos novos, produzidos ou alterados por inteligência artificial ou tecnologia equivalente, que usem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de pessoas públicas. A regra é a mesma aplicada em etapas anteriores da campanha contra deepfakes e montagens.
Boca de urna pode virar crime no domingo
No dia da votação, pedir voto, distribuir material de campanha ou formar grupos organizados para promover candidatos configura o crime eleitoral conhecido como boca de urna, segundo reportagem do Diário do Nordeste sobre as regras do segundo turno, que se aplicam a todo o país por decorrerem da legislação eleitoral nacional (Lei das Eleições, nº 9.504/1997), sob fiscalização do TSE. A pena prevista é detenção de seis meses a um ano, substituível ou cumulável por prestação de serviços à comunidade, além de multa.
A lei permite, porém, manifestação individual e silenciosa: usar bottom, adesivo, camiseta, boné ou bandeira com preferência política não é crime, desde que não haja esforço coletivo para convencer outros eleitores, de acordo com a mesma reportagem. Quem flagrar irregularidades pode registrar denúncia pelo aplicativo Pardal ou acionar o Ministério Público Eleitoral, com provas quando possível.


