domingo, 6 de setembro de 2026 · Edição diária

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Depois de multar TikTok em R$ 153,7 milhões, AGU processa Discord por R$ 500 milhões

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados multou o TikTok em R$ 153,7 milhões por falhas com menores, e dois dias depois a Advocacia-Geral da União pediu R$ 500 milhões do Discord por omissão em caso de aliciamento.

Tela de celular com ícones de aplicativos de redes sociais
TikTok foi multado em R$ 153,7 milhões e o Discord responde a ação de R$ 500 milhões por falhas na proteção de menores. Foto: Pexels / Geri Tech

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados multou o TikTok em R$ 153,7 milhões nesta terça-feira (25), por falhas na proteção de dados de crianças e adolescentes, segundo decisão publicada no Diário Oficial da União. Dois dias depois, a Advocacia-Geral da União entrou com ação contra o Discord na Justiça Federal, pedindo R$ 500 milhões em indenização por danos morais coletivos, após a morte de uma adolescente durante uma transmissão ao vivo na plataforma.

As duas medidas miram falhas de proteção infantil em plataformas digitais, mas seguem caminhos diferentes. A multa ao TikTok é administrativa, aplicada pela própria ANPD com base na Lei Geral de Proteção de Dados. Já a ação contra o Discord é judicial, movida pela AGU, e ainda depende de decisão da Justiça Federal.

O que a ANPD encontrou no TikTok

Segundo a ANPD, o TikTok tratou dados de menores sem base legal válida tanto no feed acessado sem cadastro quanto em contas registradas, em violação aos artigos 6º e 7º da LGPD. A agência apontou ainda que a empresa não comprovou adotar medidas eficazes de prevenção. Entre outubro de 2022 e setembro de 2023, o TikTok baniu 7,75 milhões de contas de menores de 13 anos no Brasil, de acordo com dado citado pela própria ANPD.

Além da multa, a agência exige que a ByteDance, controladora do TikTok, elimine os dados coletados de forma irregular e cumpra um plano de conformidade: configurações de privacidade automáticas para usuários com menos de 16 anos, suspensão de anúncios no feed sem cadastro, limite de 12 horas de uso diário e desativação de transmissões ao vivo e mensagens diretas para esse público. O TikTok tem dez dias úteis, a partir de 24 de agosto, para recorrer da decisão ao Conselho Diretor da ANPD.

O caso que levou a AGU à Justiça

A ação contra o Discord decorre da morte de uma adolescente em Mato Grosso do Sul, em junho, durante uma transmissão ao vivo em um canal fechado da plataforma, depois de sofrer coação de outros participantes, segundo a AGU. O caso se soma às investigações da Operação Lívia, do Ministério da Justiça, sobre redes que usariam plataformas digitais para aliciar crianças e adolescentes.

A AGU pede que os R$ 500 milhões, se a condenação for confirmada, sejam destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, não a indenizações individuais. Em caráter de urgência, o órgão pede também que o Discord implemente ajustes em até 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento. A ação é distinta da suspensão de lives e do compartilhamento de vídeos que a ANPD já havia determinado ao Discord em medida cautelar administrativa.

Quem paga a conta

Para o TikTok, a conta imediata é dupla: os R$ 153,7 milhões da multa, que podem ser contestados em recurso administrativo, e o custo de reformular a experiência de menores de idade na plataforma, com verificação de identidade dentro do cronograma do ECA Digital. Para o Discord, o risco financeiro ainda depende de decisão judicial, mas a multa diária de R$ 500 mil por descumprimento de uma eventual liminar tende a pressionar a empresa a agir antes do julgamento do mérito. Nos dois casos, o precedente do bloqueio do X, antigo Twitter, pelo STF em 2024 por descumprimento de ordens judiciais mostra que a operação no Brasil pode ficar restrita até a plataforma atender às exigências do governo.

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Repórter de Tecnologia e Inteligência Artificial do Real Nacional. Cobre inteligência artificial, infraestrutura digital, regulação de tecnologia e as empresas que constroem a IA no Brasil. Mais textos · Expediente · Política editorial

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