domingo, 6 de setembro de 2026 · Edição diária

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Cid Gomes faz Senado aprovar Redata com renúncia de R$ 5,2 bi em 2026

PL 278/2026 cria regime com suspensão de II, PIS/Cofins e IPI por até cinco anos e vai à sanção sem voltar à Câmara.

Senador Cid Gomes, relator do Redata no Senado
Cid Gomes relatou o PL 278/2026 que cria o Redata e foi aprovado sem mudança de mérito. Foto: PSB Nacional 40 from Brasilia, Brazil / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O Senado aprovou nesta terça-feira (1º) o Projeto de Lei 278/2026, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). O texto, relatado pelo senador Cid Gomes (PSB-CE), segue para sanção presidencial sem alterações de mérito em relação à versão da Câmara, segundo o Valor Econômico e a Agência Senado.

A Receita Federal estima renúncia de R$ 5,2 bilhões em 2026, R$ 1 bilhão em 2027 e R$ 1,05 bilhão em 2028. O regime suspende Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI na compra de componentes eletrônicos e produtos de tecnologia da informação destinados ao ativo imobilizado de data centers habilitados.

Por que o Senado evitou mudar o mérito

Cid Gomes afirmou que havia mais de 30 emendas, mas que mudanças de mérito forçariam retorno à Câmara e poderiam perder a janela do esforço concentrado desta semana. O relator acolheu apenas ajustes de redação. Uma delas troca "sem similar nacional" por "sem produção nacional equivalente" na regra do Imposto de Importação, alinhada a parâmetros da Camex.

O Redata havia nascido na Medida Provisória 1.318/2025, que caducou sem votação. O conteúdo voltou como PL de autoria do então líder do governo na Câmara José Guimarães (PT-CE), hoje na Secretaria de Relações Institucionais. A proposta estava entre as prioridades anunciadas por Davi Alcolumbre após reunião com Lula e Hugo Motta.

Contrapartidas para entrar no regime

Para aderir, as empresas precisam de autorização do Ministério da Fazenda e cumprir obrigações: destinar ao menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados ao mercado interno; atender a demanda de energia com fontes renováveis ou de baixa emissão; respeitar índice máximo de eficiência hídrica; e investir no país o equivalente a 2% do valor dos bens adquiridos com o incentivo em pesquisa e inovação ligada à economia digital.

Empreendimentos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste têm redução de 20% em parte das contrapartidas. Pelo menos 40% dos recursos de P&D do programa devem ir a essas regiões. Os benefícios duram cinco anos, com efeitos de PIS/Cofins e IPI limitados a 31 de dezembro de 2026 por causa da transição da reforma tributária.

O que o Planalto recebe agora

Segundo o Ministério da Fazenda citado pela Agência Senado, cerca de 60% dos dados e da inteligência artificial usados no Brasil ainda são processados no exterior. Cid Gomes afirmou no parecer que a dependência externa traz risco de soberania, latência e perda de competitividade. Organizações da sociedade civil criticam o custo fiscal e consideram insuficientes as salvaguardas ambientais e de soberania digital, diante do consumo de energia, água e território pelos data centers.

MB

Repórter de Política e Economia do Real Nacional. Cobre Brasília, Congresso, tribunais, contas públicas e as eleições de 2026. Mais textos · Expediente · Política editorial

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