O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, arquivou na terça-feira (27) investigações ligadas ao inquérito das fake news contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), o pastor Silas Malafaia e o jornalista Guilherme Fiuza. As decisões acolhem pedidos da Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo a Agência Brasil e a Gazeta do Povo.
A medida é o passo mais concreto até agora na intenção declarada por Fachin de encerrar o inquérito inteiro. De acordo com a Agência Brasil, ele identificou 108 procedimentos investigatórios vinculados à apuração e pretende arquivá-la depois de checar pendências e eventuais pedidos de diligência à PGR e à Polícia Federal.
Eduardo: investigação cumpriu a finalidade
No caso de Eduardo Bolsonaro, o Inquérito 4995 foi arquivado porque, na avaliação de Fachin, cumpriu integralmente a sua finalidade. Ele embasou a denúncia da PGR por coação no curso do processo, apresentada contra Eduardo e Paulo Figueiredo. A Primeira Turma condenou Eduardo na Ação Penal 2782, e o acórdão transitou em julgado em 3 de outubro.
A pena é de 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto, informou a Agência Brasil. Segundo a reportagem, ele articulou o tarifaço dos Estados Unidos para tentar evitar a condenação do pai, Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista. Alexandre de Moraes mandou expedir o mandado de prisão no início de outubro, e Eduardo está nos EUA desde o início de 2025. Os desdobramentos envolvendo Paulo Figueiredo seguem no Inquérito 5017.
Malafaia e Fiuza: sem justa causa e prescrição
A apuração sobre Malafaia investigava suposta participação em coação no curso do processo, junto às articulações de Eduardo e Figueiredo por sanções estrangeiras contra autoridades brasileiras. A PGR pediu o arquivamento por falta de justa causa. Para o órgão, os diálogos com Jair Bolsonaro traziam apenas sugestões de estratégia e ofertas de ajuda, que não entraram na cadeia causal dos fatos, de acordo com a Gazeta do Povo.
A busca e apreensão contra o pastor ocorreu em agosto de 2025, no Aeroporto do Galeão, no Rio. Fachin revogou as cautelares e mandou devolver passaportes e bens apreendidos. Segundo a Gazeta do Povo, Malafaia já recebeu o celular de volta.
Fiuza tinha duas frentes. Na de incitação ao crime, a punibilidade foi extinta por prescrição: a última conduta apurada é de 17 de dezembro de 2022, e o prazo de três anos se esgotou. Na de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, a PGR concluiu que as diligências não produziram provas mínimas ligando as publicações do jornalista a bloqueios de rodovias ou aos atos de 8 de janeiro de 2023.
Quem fica sem restrições e o que falta
Com as decisões, Fiuza tem o bloqueio de bens e ativos levantado, além do fim das restrições de viagem e passaporte. Malafaia deixa de ter medidas cautelares. Eduardo, por outro lado, continua sujeito à condenação já transitada em julgado e ao mandado de prisão.
O inquérito 4871 tramita há mais de sete anos. Foi aberto em março de 2019, na gestão de Dias Toffoli, que escolheu Moraes como relator. Em 9 de setembro, Fachin tirou a relatoria de Moraes, depois do embate com André Mendonça sobre o relatório da PF com mensagens de Daniel Vorcaro. Duas semanas antes das decisões, Fachin tinha se reunido com o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, para cobrar agilidade na conclusão. Restam 105 dos 108 procedimentos a analisar, caso os três arquivados de hoje façam parte dessa conta; as fontes não detalham esse ponto.



