domingo, 6 de setembro de 2026 · Edição diária

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TSE derruba bloqueio pedido por Eduardo Paes e libera fundo eleitoral de Garotinho no Rio

Floriano de Azevedo Marques diz que cortar fundo e propaganda ao mesmo tempo inviabilizaria a campanha do ex-governador, condenado a 8 anos sem direitos políticos por um desvio de R$ 234,4 milhões na saúde.

Anthony Garotinho, ex-governador do Rio de Janeiro e candidato ao governo do estado em 2026
Garotinho recuperou acesso ao fundo eleitoral e ao horário gratuito de TV após decisão do TSE na noite de sexta-feira (28). Foto: Câmara dos Deputados / Wikimedia Commons (CC BY 3.0)

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Floriano de Azevedo Marques concedeu, na noite de sexta-feira (28), liminar que autoriza o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) a retomar atividades de campanha ao governo do Rio de Janeiro. A decisão, divulgada pelo Valor Econômico, pelo Globo e pelo Congresso em Foco, suspende um bloqueio que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) havia imposto um dia antes.

O TRE-RJ atendeu pedido do candidato Eduardo Paes e cortou o acesso de Garotinho ao Fundo Partidário e ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), retirou o ex-governador do horário eleitoral gratuito e mandou devolver recursos públicos já recebidos, sob multa de 10% sobre os valores repassados depois da ciência da decisão, segundo o Congresso em Foco.

Marques escreveu que a soma dos dois cortes, financiamento público e propaganda na televisão, poderia inviabilizar a campanha na prática e causar um dano difícil de reparar antes do julgamento final do caso, de acordo com trechos da decisão reproduzidos pelo Congresso em Foco. O ministro fez questão de dizer que a liminar não representa uma declaração de que Garotinho está elegível: o registro da candidatura segue sob análise no TSE.

A condenação de R$ 234,4 milhões que travou a campanha

O bloqueio do TRE-RJ teve origem numa condenação por improbidade administrativa ligada ao programa Saúde em Movimento, da Secretaria de Estado de Saúde, referente a contratos de 2005 e 2006. A sentença fixou ressarcimento de R$ 234,4 milhões aos cofres públicos, proibição de contratar com o poder público por cinco anos e suspensão dos direitos políticos por oito anos, segundo o Poder360.

O juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital do Rio de Janeiro, determinou em 10 de agosto o cumprimento da pena e mandou comunicar o TRE-RJ e o TSE. A defesa de Garotinho contesta essa data: alega que a condenação transitou em julgado em 1º de agosto de 2018 e que a suspensão dos direitos políticos, de oito anos, já havia terminado em 31 de julho deste ano.

Quem decide o mérito da candidatura agora

Com a liminar, Garotinho recupera o dinheiro público de campanha e volta a aparecer no horário eleitoral gratuito enquanto o TSE não julga o mérito da disputa sobre sua elegibilidade. Uma pesquisa de agosto o colocava com 10,8% das intenções de voto na corrida pelo governo do Rio, patamar que o mantém competitivo apesar do imbróglio judicial.

O colegiado do TSE ainda não marcou data para julgar o mérito do caso. Até lá, a corrida pelo governo do Rio segue com um dos nomes mais votados nas pesquisas sob risco de ficar fora da disputa a poucas semanas da eleição, e qualquer decisão contrária a Garotinho reabriria a discussão sobre o fundo já usado e o tempo de TV já exibido na campanha.

MB

Repórter de Política e Economia do Real Nacional. Cobre Brasília, Congresso, tribunais, contas públicas e as eleições de 2026. Mais textos · Expediente · Política editorial

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