O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou 2.177 denúncias de assédio eleitoral em 2026, das quais mais de 427, cerca de 19,6% do total, foram apresentadas depois do resultado da eleição presidencial que reconduziu Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência, segundo levantamento divulgado pelo g1. O órgão associa o aumento recente a publicações de políticos e influenciadores nas redes sociais que passaram a defender a demissão de funcionários, a recusa de contratação de profissionais e o boicote a estabelecimentos ligados a eleitores de Lula.
Quem pede a demissão nas redes
Entre os casos citados pelo MPT está o da vereadora de Londrina, Jessica Ramos Moreno, conhecida como Jessicão, filiada ao PL. Em publicação reproduzida pelo órgão, ela escreveu: "Você tem uma empregada que é petista? Demita! Tem um funcionário que é petista? Demita!". A deputada estadual do Rio de Janeiro Índia Armelau, também do PL, publicou mensagem na mesma linha: "Não contrate quem odeia empresários. Quem gera empregos merece respeito".
O movimento não se limita a políticos. A influenciadora Josiflora, com mais de 1 milhão de seguidores no Instagram, pediu aos seguidores que não ajudassem eleitores de Lula em filas de regulação ou pedidos de emprego. O empresário e influenciador Rapha Hanzol afirmou ter demitido uma funcionária por motivo político, e as influenciadoras Livian Weber Asmar e Natássia Chamelete divulgaram listas de estabelecimentos para boicote e campanhas contra profissionais identificados como petistas.
A ação do MPT-RJ contra a deputada
A unidade do MPT no Rio de Janeiro protocolou, em 27 de outubro, pedido de indenização de R$ 500 mil contra a deputada Índia Armelau, por considerar que a publicação incentiva discriminação de trabalhadores pela opção política. O procurador do MPT Igor Sousa Gonçalves afirmou que o incentivo feito por terceiros nas redes sociais também pode gerar responsabilização. Segundo ele: "Nesses casos, o Ministério Público do Trabalho tem todo um regramento que impede esse tipo de discriminação do trabalhador pelo voto, pela opção política dele".
O órgão enquadra as publicações na Lei 9.029, de 1995, que proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória para efeito de acesso ou manutenção da relação de emprego. A isso se somam a garantia constitucional de liberdade de consciência e de convicção política, a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho, que trata de discriminação por opinião política, e a Lei Geral de Proteção de Dados, já que o voto é considerado informação sensível sobre a pessoa.
Quem paga a conta por demitir por voto
Para o MPT, empresas que demitirem trabalhadores por motivação política ficam sujeitas a reintegração ao emprego com pagamento das remunerações do período de afastamento, indenização em dobro sobre o mesmo período e eventual reparação por danos morais. O órgão afirma que a responsabilização pode recair também sobre quem incentiva a prática publicamente, mesmo sem vínculo direto de emprego com a vítima, caso de políticos e influenciadores que fizeram os apelos nas redes.
O MPT não detalhou, no material consultado, quantas das 2.177 denúncias já resultaram em ações judiciais além do caso contra Índia Armelau, mas afirma acompanhar o crescimento dos registros desde o fim da votação. O episódio reabre, cinco anos depois de episódios semelhantes registrados nas eleições de 2022, a discussão sobre os limites entre manifestação política e discriminação no ambiente de trabalho.



