domingo, 6 de setembro de 2026 · Edição diária

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TRE-SP manda Ricardo Nunes apagar vídeos da Prefeitura que exaltam Tarcísio

A juíza Domitila Manssur deu 24 horas, nesta segunda (31), para a Prefeitura de São Paulo e o governo estadual tirarem do ar vídeos e posts de publicidade institucional. A multa diária é de R$ 10 mil. A campanha de Fernando Haddad ajuizou a representação. Cabe recurso.

Ricardo Nunes
Ricardo Nunes, prefeito de São Paulo, diplomado em dezembro de 2024. Foto: Celso Silva / Governo do Estado de SP / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo deu 24 horas, nesta segunda-feira (31), para a Prefeitura comandada por Ricardo Nunes (MDB) retirar do ar vídeos no YouTube que, segundo a decisão, favorecem Tarcísio de Freitas (Republicanos) e divulgam obras estaduais com a participação do candidato à reeleição. A liminar também obriga o governo do Estado a remover publicidade institucional de sites e redes oficiais. O g1 e a Folha publicaram o caso no mesmo dia.

Se o prazo não for cumprido, a multa é de R$ 10 mil por dia, sem prejuízo de outras medidas. A decisão é da juíza Domitila Manssur e tem caráter liminar. Ainda cabe recurso. O g1 procurou a gestão Nunes e o governo estadual e não obteve resposta até a publicação da reportagem.

A representação partiu da campanha de Fernando Haddad (PT), adversário de Tarcísio no governo paulista, e de uma coligação formada por PDT, PSB, PT, PCdoB, PV, PSOL e Rede. Os autores sustentam que, desde 4 de julho, início das regras mais duras sobre publicidade institucional, conteúdos de obras e serviços do Estado seguiram visíveis em canais oficiais das duas administrações.

O que a juíza mandou tirar do ar

Entre os materiais citados estão publicações da Biblioteca Jurídica da Casa Civil, da Agência SP, perfis institucionais no Instagram e no Threads e canais oficiais de WhatsApp do governo estadual. Também entram vídeos da Prefeitura sobre a Praça do Triunfo, o Residencial Ipê e a Linha 17-Ouro do Metrô, todos com participação de Tarcísio e depois reproduzidos em perfis privados.

Manssur escreveu que, em avaliação preliminar, há indícios de que os conteúdos têm natureza de publicidade institucional e permaneceram acessíveis no período vedado pela legislação eleitoral. A vedação do artigo 73 da Lei das Eleições, segundo a juíza, é objetiva: não é preciso provar intenção de beneficiar candidatura nem influência no resultado.

O que a liminar não julgou

A magistrada afirmou que o calendário eleitoral não paralisa a administração. Tarcísio e os demais gestores podem inspecionar obras, acompanhar serviços e entregar equipamentos no exercício regular do cargo. Por isso, o TRE-SP ainda não avaliou se houve abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação, pedido feito pela campanha petista.

A retirada, disse a juíza, é adequada e reversível. Não impede a divulgação de informações cuja publicidade a lei admite. A decisão também determina que o YouTube indisponibilize os vídeos se eles continuarem no ar.

MB

Repórter de Política e Economia do Real Nacional. Cobre Brasília, Congresso, tribunais, contas públicas e as eleições de 2026. Mais textos · Expediente · Política editorial

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