domingo, 6 de setembro de 2026 · Edição diária

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Toffoli suspende campanha digital de Grassi e veta debates

O ministro Dias Toffoli, do TSE, suspendeu a propaganda digital de Wilson Grassi, do Democrata, à Presidência. O candidato informou 8 perfis em 28 de agosto, 17 dias após o registro de 11 de agosto.

Dias Toffoli
O ministro Dias Toffoli, do TSE, em sessão no Congresso. Foto: Geraldo Magela / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu a campanha digital de Wilson Grassi, candidato do Democrata à Presidência da República. A decisão foi assinada no domingo (30) e divulgada nesta segunda-feira (31), segundo o g1 e a CNN Brasil. Toffoli também cortou os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha à chapa majoritária e vetou a participação do candidato em debates de rádio, televisão, podcasts ou quaisquer outros meios.

A Agência Brasil registra que a medida vale até a decisão final do TSE. Grassi informou à Justiça Eleitoral 8 perfis nas redes sociais em 28 de agosto, 17 dias após o pedido de registro protocolado em 11 de agosto. A CNN Brasil aponta que a chapa já havia recebido cerca de R$ 3,3 milhões do fundo. O Poder360 diz que o Instagram oficial do candidato, com 156 mil seguidores, divulgava conteúdo de campanha antes da comunicação ao tribunal.

Oito perfis, 17 dias depois do registro

A legislação obriga partidos e candidatos a apresentar, no registro de candidatura ou no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, as contas pré-existentes usadas para propaganda eleitoral. Endereços não informados nesse momento só podem ser usados 48 horas após o registro na Justiça Eleitoral. Contas criadas depois desses protocolos devem ser comunicadas 24 horas após a criação, conforme o g1.

Toffoli escreveu que a omissão não é só falha formal. "Constata-se que ao menos um perfil está em utilização irregular para difusão de conteúdo a milhares de seguidores e com potencial favorecimento pelos algoritmos de recomendação", diz a decisão, reproduzida pela Agência Brasil e pelo Poder360. No mesmo despacho, o ministro afirma: "O candidato estava previamente ciente de que deveria informar os endereços e de que somente poderia utilizá-los na campanha após 48 horas de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Violou frontalmente a obrigação. Os benefícios já auferidos são irreversíveis."

A regra existe para que plataformas com sistema de recomendação excluam dos resultados os canais informados à Justiça Eleitoral. Sem a informação no prazo, os perfis seguem elegíveis ao algoritmo. "Simples concluir que enquanto a Justiça Eleitoral não receber a informação que deveria ocorrer impreterivelmente no momento do registro ou um dia após a criação de novos canais de propaganda digital, os perfis em redes sociais seguem passíveis de recomendação pelas plataformas", afirmou Toffoli, segundo o g1.

Fundo de R$ 3,3 milhões e veto a debates

Toffoli suspendeu os repasses do FEFC e a realização de gastos com recursos já transferidos. A CNN Brasil e o Poder360 citam os R$ 3,3 milhões já recebidos. A Agência Brasil informa que a decisão vale até o julgamento final do TSE. O ministro também suspendeu o direito de participar de debates. O Poder360 reproduz o fundamento: a participação em debates é prerrogativa própria à condução de campanhas regulares, notadamente na circunscrição nacional, em vista de sua ampla visibilidade.

As plataformas terão 6 horas para suspender os perfis irregulares e retirá-los dos sistemas de recomendação, e 24 horas para fornecer ao TSE dados sobre postagens, impulsionamentos, anúncios, alcance e valores, sob pena de multa, segundo a CNN Brasil. Grassi e o Democrata terão 24 horas para informar a data de criação de cada perfil, quando passaram a ser usados para fins eleitorais e se há outras contas vinculadas à campanha. A medida é cautelar. O descumprimento pode levar ao indeferimento do registro.

Isonomia e omissão estratégica

Toffoli argumenta que as campanhas são orientadas pela liberdade de expressão, mas também pela isonomia entre concorrentes. "No ambiente digital, a informação dos canais de propaganda oficiais assegura a transparência e viabiliza a fiscalização da regularidade por parte da Justiça Eleitoral, do Ministério Público, dos adversários e por toda a sociedade", afirmou, segundo o g1. A omissão dos perfis, escreveu o ministro, não representa apenas falha formal no registro, "mas quebra de isonomia e risco de cometimento de ilícitos ainda mais graves".

"Cabe, então, explicitar que a omissão estratégica da informação sobre as redes sociais, fundante de toda a legitimidade da campanha digital a ser desenvolvida, denota, por si, descompromisso com aqueles bens jurídicos", disse Toffoli na decisão reproduzida pelo g1. O Poder360 registra que o presidente do TSE, Nunes Marques, já havia comunicado aos diretórios nacionais a necessidade de individualizar de forma explícita os perfis oficiais. A omissão, no despacho, reflete "indícios de fraude à lei".

"A suspensão da realização de propaganda eleitoral da chapa majoritária do Democrata por meio de quaisquer endereços eletrônicos de sítio, blog, rede social, sítio de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas não informados tempestivamente à Justiça Eleitoral", resume o dispositivo citado pelo g1. Nesta segunda, Toffoli adotou medida semelhante contra Renan Santos, do Missão. São processos distintos: o de Grassi trata dos 8 perfis informados em 28 de agosto, 17 dias após o registro de 11 de agosto.

MB

Repórter de Política e Economia do Real Nacional. Cobre Brasília, Congresso, tribunais, contas públicas e as eleições de 2026. Mais textos · Expediente · Política editorial

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