domingo, 6 de setembro de 2026 · Edição diária

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Toffoli tira de pauta o registro de Renan Santos e aponta ilicitude

O despacho de sábado (29) tirou o processo da pauta virtual de segunda (31). Toffoli cita 18 contas de redes informadas só em 19 de agosto.

Dias Toffoli
Dias Toffoli, ministro do STF e relator no TSE do registro de candidatura de Renan Santos. Foto: Cesar Itiberê / PR / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O ministro Dias Toffoli retirou de pauta o registro de candidatura de Renan Santos (Missão) à Presidência. O processo começaria a ser julgado nesta segunda-feira (31) no plenário virtual do Tribunal Superior Eleitoral. O g1 publicou o despacho neste domingo (30).

Toffoli apontou indícios de ilicitudes por possível descumprimento da lei eleitoral que obriga os candidatos a informar, no registro, as contas de redes sociais usadas na campanha. O despacho é datado de sábado (29).

Renan e o vice, Aroldo Medina, apresentaram 18 contas em petições de 19 de agosto. O pedido de registro tinha sido enviado em 7 de agosto. O ministro citou os artigos 57-B, IV e parágrafo 1º, da Lei 9.504/1997, e as resoluções do TSE 23.609/2019 e 23.610/2019.

O que a regra exige

Endereços eletrônicos preexistentes que não entram no registro só podem ser usados em campanha 48 horas depois de comunicados à Justiça Eleitoral, segundo a resolução do TSE reproduzida pelo g1. A Folha mostrou na quinta-feira (27) que, no registro de 7 de agosto, Renan declarou só o perfil no X e um site, e deixou de fora Instagram, YouTube e TikTok.

A equipe jurídica pediu a inclusão das outras contas em 19 de agosto, três dias depois do início oficial da campanha. Até a noite de quinta, esses perfis ainda estavam fora da base do TSE e da ficha do DivulgaCand. O andamento no processo veio depois que a Folha procurou o tribunal.

O Metrópoles registrou, na quarta (19), que a defesa apresentou 16 novos perfis para completar a declaração. Mesmo após o pedido, Renan seguiu usando contas que ainda não constavam na base, segundo a Folha.

Multa e filtro das plataformas

Em nota à Folha, o TSE afirmou que informação incompleta ou incorreta sobre redes sociais viola a legislação eleitoral e pode gerar multa. A Corte disse que é vedado usar, na campanha, endereços que não tenham sido comunicados à Justiça Eleitoral.

A regra de 2024 manda as plataformas tirar os perfis declarados dos algoritmos de recomendação. Quem não declara a conta no registro escapa do filtro até a inclusão. A Folha descreveu esse descompasso como tratamento desigual em relação aos rivais.

O que sobra na pauta de segunda

A CNN informou que o TSE marcou para segunda o início da análise virtual dos registros de Lula (PT), Flávio Bolsonaro (PL), Romeu Zema (Novo) e Renan Santos, com prazo até 2 de setembro. A Agência Brasil confirmou a janela. Com o despacho de Toffoli, o processo de Renan sai dessa pauta.

O Ministério Público Eleitoral havia concluído, antes do despacho, que os quatro presidenciáveis apresentaram a documentação e não tinham causa de inelegibilidade nos autos, segundo a CNN. Toffoli é o relator do registro de Renan. A retirada de pauta não julga o mérito da candidatura. Reabre a conferência das redes informadas fora do prazo.

CA

Repórter de Negócios do Real Nacional. Cobre empresas, fusões e aquisições, mercado de capitais e a economia real das companhias brasileiras. Mais textos · Expediente · Política editorial

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