domingo, 6 de setembro de 2026 · Edição diária

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Toffoli recusa levar ao plenário restrições à campanha de Renan Santos

Ministros do Tribunal Superior Eleitoral cobram que as medidas monocráticas contra o candidato do Missão passem pelo colegiado. Toffoli disse a interlocutores que, se houver recurso, o caso vai primeiro ao Ministério Público Eleitoral.

Dias Toffoli
Dias Toffoli, ministro do STF e do TSE, em coletiva no Palácio do Planalto em 2020. Foto: Palácio do Planalto / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral, disse a interlocutores que não vê necessidade de levar de imediato ao plenário a decisão individual que restringiu a campanha de Renan Santos, candidato do partido Missão à Presidência. A informação foi publicada pela CNN Brasil e confirmada em reportagens do jornal O Globo e da Folha de S.Paulo nesta terça-feira (1º).

A decisão monocrática suspendeu novos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha à chapa, impediu o uso de recursos já transferidos, proibiu a participação em debates e cortou propaganda em perfis de redes sociais informados fora do prazo à Justiça Eleitoral. Toffoli afirmou que, caso haja recurso, o procedimento será encaminhar o tema ao Ministério Público Eleitoral e, só depois, ao plenário.

Críticas internas no TSE

Ministros da Corte criticaram o fato de medidas com potencial para afetar uma candidatura presidencial terem ficado só nas mãos do relator. Segundo O Globo, mesmo colegas que apoiam o mérito das restrições defendem o referendo do colegiado. A Folha registrou que pelo menos três integrantes consideram que o ponto central, os 16 perfis declarados 12 dias após o registro, deveria tramitar em ações de propaganda ilegal, e não no processo de registro.

O Regimento Interno do TSE prevê que decisões provisórias concedidas individualmente sejam remetidas imediatamente ao colegiado. Uma ala da Corte sustenta que o referendo não é escolha do relator, mas exigência das regras internas. Outra ala avalia que Toffoli exerceu o poder de polícia da Justiça Eleitoral e que a agilidade é esperada em pleno período eleitoral.

O que motivou as restrições

Toffoli apontou que ao menos um dos perfis tardios, com 2,4 milhões de seguidores, já veiculava propaganda e aparecia em sistemas de recomendação. Na decisão, classificou a omissão como indício de fraude à lei e quebra de isonomia. A defesa de Renan anunciou recurso, classificou a medida como ilegal e pediu análise urgente pelo plenário. O ministro deu 24 horas para a campanha informar a data de criação de cada perfil e o uso em propaganda, sob pena de indeferimento do registro.

MB

Repórter de Política e Economia do Real Nacional. Cobre Brasília, Congresso, tribunais, contas públicas e as eleições de 2026. Mais textos · Expediente · Política editorial

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