O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais indeferiu por unanimidade, na quinta (3), o registro de candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos) a deputado federal. O placar foi 6 a 0. A corte acompanhou o relator, desembargador Sálvio Chaves, e considerou que o ex-presidente da Câmara segue inelegível até 1º de fevereiro de 2027.
As impugnações vieram do Ministério Público Eleitoral e da candidata a deputada estadual Roberta Lopes Alves (PL). O MPE citou a cassação do mandato em 2016 por quebra de decoro, a condenação por improbidade no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e investigações sobre destinação de emendas.
Ficha Limpa e o prazo até 2027
Segundo o Poder360, o TRE-MG aplicou as regras anteriores da Lei da Ficha Limpa. Cunha foi cassado pela Câmara em 2016. O prazo de 8 anos de inelegibilidade foi contado a partir do fim do mandato, em 1º de fevereiro de 2019, e não da data da cassação. Com isso, a restrição cobre as eleições de 2026.
A corte mineira não acolheu a interpretação ligada à Lei Complementar 219/2025, que alterou o cálculo de inelegibilidade. A constitucionalidade dessas mudanças segue no STF, com retomada marcada para 11 de setembro.
Recurso ao TSE e campanha sob judice
Cunha classificou a decisão como política e disse que o TRE teria usurpado competência do STF ao tratar de lei complementar federal. À CNN Brasil, afirmou que vai recorrer e que o TSE deve rever o caso. Enquanto o recurso tramitar, a legislação eleitoral permite campanha e horário gratuito.
Em julho, o ministro Flávio Dino determinou o bloqueio de cerca de R$ 6,1 milhões em bens de Cunha em apuração sobre remanejamento de emendas. A defesa nega irregularidade e diz que o ex-deputado não apresentou nem formalizou as emendas citadas.



