O Tribunal de Contas da União aprovou nesta quarta-feira (28) uma proposta para fixar em 11,3% a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027. A informação é da Convergência Digital e da CNN Brasil. O cálculo foi relatado pelo ministro Vital do Rêgo e segue agora para o Senado Federal, que tem até 15 de dezembro para decidir o valor definitivo do novo tributo.
A CBS é o tributo federal criado pela reforma tributária para substituir o PIS e a Cofins. Segundo o TCU, o percentual de 11,3% veio do arredondamento de uma taxa calculada em 11,3468%, já com um redutor de 44,2% aplicado às compras feitas pela administração pública direta, por autarquias e fundações públicas, além das importações do setor público.
Como o TCU chegou aos 11,3%
Em nota sobre o cálculo, o ministro Vital do Rêgo, relator da matéria, afirmou:
A meta do TCU foi a neutralidade: manter a mesma capacidade de arrecadação que hoje vem do PIS e da Cofins, sem elevar ou reduzir a carga tributária federal sobre o consumo. O governo estima receita de R$ 636,8 bilhões com a CBS em 2027, conforme consta no Projeto de Lei Orçamentária Anual.
O que falta para o número ser definitivo
A proposta do TCU segue agora para o Senado, que fixa a alíquota definitiva da CBS por meio de resolução. O prazo para essa votação termina em 15 de dezembro. Se os senadores não deliberarem até essa data, prevalece automaticamente o percentual de 11,3% calculado pelo tribunal.
A CBS é uma etapa da reforma tributária sobre o consumo, que prevê revisões anuais da alíquota até 2033. A partir daquele ano, o PIS, a Cofins e os demais tributos sobre bens e serviços estarão totalmente substituídos pelo modelo criado pela reforma.
Quem sente o novo tributo no preço
Para as empresas, a definição da alíquota era o dado que faltava para ajustar sistemas de emissão de notas fiscais e planilhas de preços antes da entrada em vigor do tributo, em 2027. Para o consumidor, a reforma exige que o valor do imposto pago em cada compra apareça de forma clara no comprovante, prática que ainda não existe no sistema atual de PIS e Cofins.
O redutor de 44,2% aplicado às compras do poder público pesa no cálculo geral, mas não altera a alíquota cobrada do consumidor comum. Falta agora ao Senado votar a proposta do TCU. Sem deliberação até 15 de dezembro, o percentual de 11,3% passa a valer sem necessidade de votação.

