terça-feira, 15 de setembro de 2026 · Edição diária

Inteligência artificial · Política · Poder econômico

Lula sanciona Redata e desonera data centers por cinco anos

Lei suspende quatro tributos federais por até cinco anos na compra de equipamentos. Renúncia estimada em R$ 5,2 bilhões neste ano, com contrapartidas de energia e capacidade local.

Luiz Inácio Lula da Silva, presidente da República
Lula sanciona o Redata e desonera a instalação e a ampliação de data centers no país. Foto: Palácio do Planalto from Brasilia, Brasil / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (15) o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, o Redata. A lei suspende quatro tributos federais na compra de equipamentos e componentes por até cinco anos, com a perspectiva de conversão posterior em alíquota zero.

Segundo as contas do governo, a renúncia fiscal chega a R$ 5,2 bilhões neste ano e recua para cerca de R$ 1 bilhão em cada um dos dois exercícios seguintes. O objetivo declarado é atrair data centers, ampliar a capacidade de armazenamento e processamento no país e reduzir a dependência de infraestrutura no exterior, sobretudo para nuvem e inteligência artificial.

Do MP que caducou à caneta no Planalto

O incentivo nasceu como medida provisória em setembro de 2025. O Congresso não votou o texto e a MP perdeu a validade. O conteúdo migrou para projeto de lei do então deputado José Guimarães (PT-CE), aprovado na Câmara em fevereiro e engavetado por meses no Senado. A votação só saiu em 1º de setembro, após conversa entre Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

Havia ainda um nó fiscal. A Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano restringia novos benefícios. O Congresso aprovou o PLP 74 dias depois, abrindo exceção para renúncias já contempladas no Orçamento. Sem esse remendo, o Redata não sairia do papel em 2026.

Contrapartidas e pontas soltas

Para colher o benefício, as empresas precisam reservar ao menos 10% da capacidade de processamento e armazenamento ao mercado brasileiro, investir em pesquisa e desenvolvimento e operar com energia renovável ou de baixa emissão. Quem descumprir prazo devolve o imposto deixado de pagar, com multa e correção. O aval de adesão cabe ao Ministério da Fazenda.

Parte das regras ainda depende de portaria. A redução do ICMS sobre equipamentos, que pode chegar a 90%, segue pendente de acordo no Confaz. Organizações da sociedade civil questionam se as contrapartidas batem com o tamanho da renúncia. O ritmo de adesão e a regulamentação vão dizer quanto o país retém de fato em capacidade instalada.

CA

Repórter de Negócios do Real Nacional. Cobre empresas, fusões e aquisições, mercado de capitais e a economia real das companhias brasileiras. Mais textos · Expediente · Política editorial

Leia também

O essencial de IA e poder no Brasil, toda manhã.

Uma leitura de 4 minutos com o que move Brasília, o mercado e a corrida da inteligência artificial. Sem ruído.