domingo, 6 de setembro de 2026 · Edição diária

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TSE rejeita por 4 a 3 multa a Flávio Bolsonaro por vídeo de IA do pai

Placar 4 a 3 acompanhou Kassio Nunes Marques. Corte fixou que deepfake exige realismo e só se aplica a propaganda eleitoral.

Senador Flávio Bolsonaro, candidato do PL à Presidência
Flávio Bolsonaro (PL-RJ) teve rejeitado o pedido de multa pelo vídeo de Jair Bolsonaro feito com IA na convenção do partido. Foto: Agência Senado from Brasilia, Brazil / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou nesta terça-feira (1º), por 4 votos a 3, o pedido para multar a campanha de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pelo vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro produzido com inteligência artificial e exibido na convenção do PL que oficializou o senador na disputa à Presidência.

A maioria acompanhou o presidente da Corte e relator, Kassio Nunes Marques. Também votaram contra a multa André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira. Ficaram vencidos Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.

Convenção não virou propaganda automática

Nunes Marques sustentou que a transmissão da convenção pela internet não transforma, por si só, o apoio interno em propaganda eleitoral antecipada. O voto vencedor avalia conteúdo, linguagem, destinatários e contexto. No caso, o vídeo foi tratado como ato dirigido aos convencionais, sem pedido explícito de voto ao eleitorado.

A Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) pediu a remoção do material e a multa, sob o argumento de propaganda irregular e uso de deepfake para favorecer candidatura. Cueva abriu a divergência e pediu a retirada do trecho das publicações apontadas; Floriano e Estela acompanharam trechos da divergência.

Tese sobre deepfake e realismo

Na mesma sessão, por 5 votos a 2, o TSE fixou que deepfake, para a Resolução 23.610/2019, pressupõe conteúdo sintético produzido ou manipulado por IA (ou tecnologia equivalente), com grau de realismo ou verossimilhança, destinado a criar, reproduzir ou alterar imagem, voz ou manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia.

A Corte também decidiu que a vedação ao deepfake só incide quando o conteúdo for propaganda eleitoral. A tese passa a orientar outros casos de IA na campanha de 2026. No vídeo da convenção, a reprodução digital de Jair Bolsonaro pedia que apoiadores recebessem Flávio "de braços abertos" como candidato.

MB

Repórter de Política e Economia do Real Nacional. Cobre Brasília, Congresso, tribunais, contas públicas e as eleições de 2026. Mais textos · Expediente · Política editorial

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