O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou nesta terça-feira (1º), por 4 votos a 3, o pedido para multar a campanha de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pelo vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro produzido com inteligência artificial e exibido na convenção do PL que oficializou o senador na disputa à Presidência.
A maioria acompanhou o presidente da Corte e relator, Kassio Nunes Marques. Também votaram contra a multa André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira. Ficaram vencidos Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.
Convenção não virou propaganda automática
Nunes Marques sustentou que a transmissão da convenção pela internet não transforma, por si só, o apoio interno em propaganda eleitoral antecipada. O voto vencedor avalia conteúdo, linguagem, destinatários e contexto. No caso, o vídeo foi tratado como ato dirigido aos convencionais, sem pedido explícito de voto ao eleitorado.
A Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) pediu a remoção do material e a multa, sob o argumento de propaganda irregular e uso de deepfake para favorecer candidatura. Cueva abriu a divergência e pediu a retirada do trecho das publicações apontadas; Floriano e Estela acompanharam trechos da divergência.
Tese sobre deepfake e realismo
Na mesma sessão, por 5 votos a 2, o TSE fixou que deepfake, para a Resolução 23.610/2019, pressupõe conteúdo sintético produzido ou manipulado por IA (ou tecnologia equivalente), com grau de realismo ou verossimilhança, destinado a criar, reproduzir ou alterar imagem, voz ou manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia.
A Corte também decidiu que a vedação ao deepfake só incide quando o conteúdo for propaganda eleitoral. A tese passa a orientar outros casos de IA na campanha de 2026. No vídeo da convenção, a reprodução digital de Jair Bolsonaro pedia que apoiadores recebessem Flávio "de braços abertos" como candidato.



