A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu nesta quinta-feira (27) o imposto de exportação de 12% sobre petróleo bruto, em resposta a um pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (ABEP). A liminar é assinada pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, segundo informou o CNN Brasil, e proíbe também que a Câmara de Comércio Exterior (Camex) prorrogue a cobrança por meio de novos atos administrativos.
A cobrança havia sido criada pela Medida Provisória 1.340, editada em 12 de março, como resposta ao aumento do preço do petróleo provocado pelo conflito no Oriente Médio. O objetivo era compensar a redução de impostos federais sobre o diesel, mas o Congresso não votou o texto, que perdeu validade em 9 de julho sem apreciação do Legislativo.
No mesmo dia em que a MP caducou, o comitê executivo da Camex, o Gecex, publicou a Resolução 938/2026, prorrogando a alíquota de 12% por até 60 dias a partir de 10 de julho, com revisão marcada para 30 dias depois. O colegiado citou a piora da situação no Oriente Médio, com a retomada de tensões entre Estados Unidos e Irã e novos episódios de instabilidade no Estreito de Ormuz, como justificativa.
A disputa que já passou pelo Supremo
A tributação sobre exportação de petróleo já havia parado na Justiça antes. Em 2023, o governo instituiu uma alíquota de 9,2% sobre óleo bruto exportado, que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região considerou ilegal, em disputa que chegou ao Supremo Tribunal Federal. Em abril deste ano, cinco petroleiras (Shell, TotalEnergies, Repsol Sinopec, Petrogal e Equinor), responsáveis por 20% da produção nacional de petróleo em fevereiro, obtiveram liminar contra a alíquota de 12% na Justiça Federal do Rio de Janeiro, mas o presidente do TRF-2, Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, suspendeu a decisão a pedido da Advocacia-Geral da União.
Na decisão desta quinta-feira, o juiz Diego Câmara foi além do caso anterior: vetou qualquer nova tentativa de a Camex renovar a cobrança por resolução própria, sem passar por medida provisória. Para o juiz, a Resolução Gecex 938/2026 contornava a vedação constitucional à reedição de medida provisória rejeitada ou caducada.
Na decisão, o magistrado escreveu:
"Reputo descabida, com ainda mais razão, a renovação de tal majoração mediante ato normativo infralegal, sob pena de burla ao devido processo legislativo."
R$ 7,98 bilhões já recolhidos
A cobrança suspensa já pesava nas contas públicas. Em 26 de agosto, a Receita Federal informou arrecadação atípica de R$ 7,98 bilhões no acumulado do ano até julho, dos quais R$ 3,16 bilhões só no mês passado, segundo dados reproduzidos pelo site especializado em petróleo e gás Eixos.
Quem banca o desconto no diesel agora
Era esse imposto que sustentava o corte de tributos federais sobre o diesel, medida adotada pelo governo para conter o repasse da alta internacional do petróleo aos postos. Com a cobrança suspensa e a Camex proibida de renová-la sozinha, o Palácio do Planalto perde essa fonte de receita, a menos que edite uma nova medida provisória e obtenha aprovação do Congresso antes de a paralisação se tornar definitiva.
A Advocacia-Geral da União ainda não informou se vai recorrer da liminar, como fez em abril, e o Congresso, às vésperas da eleição de outubro, não sinalizou se vai priorizar uma nova medida provisória sobre o tema. Por ora, a Receita Federal está proibida de cobrar o imposto das empresas associadas à ABEP, grupo que reúne parte das companhias que exportam petróleo bruto do Brasil.




